Estão dispensados da carta de qualificação de motorista (CQM) os motoristas dos seguintes veículos:
- Cuja velocidade máxima autorizada não ultrapasse 45 km/h;
- Ao serviço ou sob o controlo das forças armadas, das forças de segurança, dos bombeiros ou da proteção civil;
- Submetidos a ensaios de estrada para fins de aperfeiçoamento técnico, reparação ou manutenção;
- Novos ou transformados que ainda não tenham sido postos em circulação;
- Utilizados em situações de emergência ou afetos a missões de salvamento;
- Utilizados nas aulas de condução automóvel, com vista à obtenção da carta de condução ou do certificado de aptidão para motorista (CAM).
- Com lotação até 14 lugares, incluindo o condutor, utilizados para o transporte não comercial de passageiros para fins privados;
- Com peso bruto até 7500 kg, utilizados para o transporte não comercial de bens, para fins privados;
- Que transportem materiais ou equipamentos para o exercício da profissão do condutor, desde que a condução do veículo não seja a sua atividade principal.
Condições necessárias para a obtenção do CAM:
Formação Inicial Acelerada - 140 horas.
Se o motorista tiver obtido a sua carta de condução após 9 de Setembro de 2008 (pesados de passageiros) ou 9 de Setembro de 2009 (pesados de mercadorias), é obrigatória a frequência de curso de formação inicial, com aproveitamento.
CAM é obtido na hora e no local do exame realizado pelo Instituto da Mobilidade e Transportes, IP (IMT) após a sua conclusão com sucesso.
Formação Continua - 35 horas.
Se o motorista tiver obtido a sua carta de condução antes de 9 de Setembro de 2008 (pesados de passageiros) ou 9 de Setembro de 2009 (pesados de mercadorias) ou já sendo titular de carta de qualificação de motorista (CQM) a necessitar de renovação é obrigatória a frequência de curso de formação continua.
O CAM é emitido pelo Instituto da Mobilidade e Transportes, IP (IMT) após a conclusão da formação com aproveitamento.